Monografia
Recomenda procedimentos para o Setor de Tributação.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Terezinha do Progresso, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 498, de 23 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Setor de Tributação a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades:
I – manter cadastro informatizado e atualizado dos contribuintes;
II – expedir em tempo hábil guia de lançamento, notificações, autos de infração e imposição de multa;
III – executar a política tributária do Município, desenvolvendo os mecanismos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos previstos no Código Tributário Municipal;
IV – promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
V – controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
VI – inscrever de forma legal a dívida ativa, os débitos objeto de notificações ou de imposição de multa que não tenham sido pagos em prazos determinados;
VII – remeter ao departamento Jurídico, para ajuizar os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
VIII – conceder e controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais, bem como, a sua restituição, quando cobrados indevidamente pelo Município;
IX – providenciar a elaboração do calendário fiscal de acordo com as necessidades da municipalidade;
X – providenciar o lançamento e emissão de guias de recolhimento dos tributos, obedecendo ao calendário fiscal;
XI – promover a baixa dos débitos já quitados;
XII – manter cadastro atualizado da dívida ativa municipal;
XIII – fornecer no final de cada ano à Assessoria Jurídica a relação dos débitos inscritos em Dívida Ativa;
XIV – manter controle de