Monografia
No Brasil, como em outros países, o trabalho doméstico teve início com os escravos, vindos da África, que realizavam serviços no interior das casas do. senhorios, os quais passaram, após a abolição da escravatura, a ser verdadeiros empregados domésticos, o que faziam em troca de casa e comida, já que a maioria não tinha para onde ir.
A Constituição Federal de 1937 desenvolveu sobremaneira o Direito do
Trabalho no Brasil, tendo sido aprovada em 1943 a Consolidação das Leis do
Trabalho, todavia, tendo deixado de fora os empregados domésticos.
Ayres D’Athayde Wermelinger Barbosa sustenta que:
A expressão da mão-de-obra doméstica não assume as dimensões econômicas daquela, empregada na indústria, no comércio, bem como nos setores rural e de serviços, porque não vocacionada à reprodução ou à circulação da riqueza. Além disso, o empregado doméstico é um trabalhador solitário, na medida em que exerce a sua atividade laboral num espaço restrito, representado pelo lar e suas extensões, sendo, pois, naturalmente privado da convivência com outros colegas no mesmo ambiente de trabalho, convivência essa comum nos centros produtivos de natureza econômica em geral
(fábricas, oficinas etc.) e da qual decorrem, em parte, os laços de solidariedade responsáveis pelo surgimento e fortalecimento da organização sindical, que é notoriamente precária ou mesmo inexistente no tocante ao doméstico. 24
Como não havia nenhuma norma específica para os empregados domésticos, aplicava-se muito o Código Civil, no que se referia à locação de serviços.24 Trabalho Doméstico.1. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2009. p. 20.35
No âmbito do Distrito Federal criou-se o Decreto nº 16.107, de 30/07/23, o qual regulamentava os serviços dos domésticos, especificando-os e criando a carteira profissional do doméstico.
Houve também o Decreto-lei nº 3.078 de 27/02/41. Consoante Sérgio Pinto
Martins25, tal Decreto “considerava