monografia
Segundo Reale, assistimos a “um processo que poderíamos denominar ‘decodi- ficação ideológica’, um de cujos momentos culminantes é representado pelo papel de Gorbatchov lançando o desafio da perestroika e da glasnost”40.
Talvez o velho termo pejorativo (no jargão comunista) tenha, afinal, guarida: “O revisionismo é a grande diretriz que parece destinada a estender-se por todo o planeta, levando-nos a aparar arestas de várias teorias artificialmente contrapostas”41.
Não podemos, no entanto, utilizar de modo amplo o conceito de Díaz: não ha- vendo, a rigor, nenhum Estado em aberta transição para o socialismo42, abriríamos mão de compreender o fantástico movimento axiológico que, como dissemos, trouxe a fraternidade para o núcleo do Estado de Direito.
Todo Estado de Direito é democrático, como já o dissemos na primeira unidade deste trabalho. No entanto, à falta de expressão mais adequada, propomos conceber a democracia de modo fraternalmente universalizante. A democracia para a humanida- de; eis o mote possível para o Estado democrático de Direito.
(Maurizio Fioravanteeu, de certo modo, um golpe fatal na década passada com o colapso da Europa Oriental, e a transição do que resta da União Soviética para as economias de mercado vem abalando sua aspiração de se desenvolver. [...] Isso [...] de modo algum foi fatal para tradição socialista [...] As perspectivas socialistas mais éticas,