MONOGRAFIA
3.1 ORIGEM HISTÓRICA
A Secretaria da Administração Penitenciária em dezembro de 2000 abrigava uma população carcerária de 59.867 (cinqüenta e nove mil e oitocentos e sessenta e sete) presos em 71 (setenta e uma) unidades com capacidade para apenas 49.059 (quare Com base no crescimento desenfreado do poder de organização e de estrutura física e material das facções criminosas nos grandes e médios presídios de São Paulo, que desencadearam em diversas rebeliões, fugas e assassinatos de presos, o Secretário de Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, criou em seu estado, por intermédio da Resolução nº. 26 de 04.05.2001, o denominado Regime Disciplinar Diferenciado – RDD – prevendo a possibilidade de isolar o detento por até trezentos e sessenta dias, sobretudo os líderes e integrantes de facções criminosas e todos quantos o comportamento carcerário exigisse um tratamento específico 13nta e nove mil e cinqüenta e nove).
O regime foi adotado em cinco unidades prisionais: Casa de Custódia de Taubaté, Penitenciárias I e II de Presidente Venceslau, Penitenciária de Iaras e Penitenciária I de Avaré. Ao longo do ano as Penitenciárias I e II de Presidente Venceslau e a Penitenciária de Iaras deixaram de aplicar o regime em um novo estabelecimento, o Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, foi inaugurado em 02 de abril de 2002, exclusivamente para tal finalidade. Por decisão adotada na 285ª Reunião Ordinária, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária decidiu constituir uma Comissão para o estudo do RDD, resultando na Resolução nº. 10 de 12.05.2003. Essa Comissão entendeu que a instituição do RDD é desnecessária para a garantia da segurança dos estabelecimentos penitenciários nacionais e dos que ali trabalham, circulam e estão custodiados, a teor do que já prevê a Lei nº. 7.210/84, posicionando-se pela rejeição de qualquer projeto de lei que institua regime disciplinar diferenciado.