Monografia
Falar em direitos e garantias fundamentais para a pessoa humana implica da mesma forma abordar os Direitos Humanos na sua essencialidade e natureza, pois sem ele não há como o indivíduo obter uma vida digna, com a crueldade presente no mundo. Todavia, todas as formas de evitar a impunidade com o nascimento de tais direitos, que a princípio nasceram no plano internacional, não tiveram total eficácia, em razão de alguns defeitos e lacunas que puderam oferecer.
A luta pela construção dos Direitos Humanos tem sido insaciável, vez que durante a história vários acontecimentos mostraram que a ideia somente funciona na teoria, deixando a prática em desvantagem. Os Direitos Humanos estão difundidos em toda a base jurídica, vez que a própria constituição em seu art. 2º estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, onde o Estado
Democrático de Direito é instituído sob o princípio e a missão de assegurar a justiça para todos.
Ora se esse artigo diz que certamente os direitos individuais e a ordem serão resguardados, logo os direitos da pessoa humana, também encontram as suas assertivas. Então se percebe com isso que desde a promulgação e a instituição 52 da Constituição de 1988, a doutrina jurídica assumiu o compromisso com os direitos individuais, ou melhor, com os Direitos Humanos.
Durante a história da Humanidade, vários filósofos ponderaram sobre a igualdade de Direitos, especialmente a filosofia de Locke, ou a defesa da autonomia por Kant e Ferry que escreveram sobre o motivo do respeito, sendo que todas estas afirmações formaram a nova concepção da dignidade humana, fator decisivo para iniciar a filosofia moderna, marcando profundamente a história da política no mundo ocidental.87 Uma investigação profunda das bases da lei atesta que os movimentos da política, juntamente os textos originados até então, legitimaram suas ações na idéia de um direito natural, tal como o é hoje,