monografia
WASHINGTON NASCIMENTO JÚNIOR
SISTEMA PENITENCIÁRIO E O LIMITE PENAL BRASILEIRO: PERTINÊNCIA E VALIDADE NA REABILITAÇÃO DO CIDADÃO
São Luis
2013
WASHINGTON NASCIMENTO JÚNIOR
SISTEMA PENITENCIÁRIO O LIMITE PENAL BRASILEIRO: PERTINÊNCIA E VALIDADE NA REABILITAÇÃO SOCIAL DO CIDADÃO
Monografia exigida como condição precípua para conclusão do curso de Bacharelado em Direito, junto à Universidade Estadual do Piauí – UESPI.
São Luis
2013
CAPÍTULO I
1. DAS PENAS (DEFINIÇÃO E CORRENTES DOUTRINÁRIAS)
No sistema penal brasileiro, o limite da pena restritiva de liberdade a muito vem sendo questionado não só por juristas, mas também pela sociedade. Muitos instigam se o artigo 75 do código penal contempla o motivo pelo qual fora criado.
Nesse cenário as muitas pesquisas em relação à tal assunto ratificam o estudo buscando respostas à questionamentos e indagações sempre presentes no referido. No contexto jurídico das sociedades ocidentais como um todo, o Direito penal é debate constante. As definições e conceitos que regem este Direito sempre causam discussões e divergência de pensamento. Principalmente no que diz respeito às penas, exemplo disso é o grande número de pensadores que discorrem sobre o mesmo, expondo teorias ao longo do tempo (Kant, Hegel, Beccaria entre outros).
Definindo, Sebastian Soller (1970, v. p. 342) ‘‘pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos”.
Definido o que é pena, se faz necessário apontar algumas correntes doutrinárias a respeito da natureza e dos fins das penas.
A primeira doutrina se enquadra na denominação de teoria absoluta (retribuição ou retribucionista) que tem como fundamento da sanção penal a exigência da