monografia
A fundamentação teórica que demonstra a presente pesquisa faz referencia a responsabilidade civil dos sistemas de proteção ao credito. Será desenvolvida com base na lei, na doutrina e na jurisprudência, bem como artigos da internet com as devidas referencias.
No presente artigo foram associadas obras de autores renomados no Direito do Consumidor Brasileiro, sendo essencial dentre eles: João Batista de Almeida (2000); Sergio Cavalieri Filho (2006); Cláudia Lima Marque (2002) e Eduardo Gabriel Saad (2002).
A luz do CDC os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao credito em geral, são considerados entidades de caráter publico (art. 43, §4º do CDC). No sistema que protege o consumidor, o conceito de fornecedor é acrescido a todos que participam da cadeia de fornecimento de serviços ou produtos, não importando sua relação, contratual ou extracontratual, direta ou indireta com o consumido, assim afirma João Batista de Almeida (2000, p.41) que:
Aquele que fornece bens e serviços ao consumidor como aquele que o faz para o intermediário ou comerciante, porquanto o produtor originário também deve ser responsabilizado pelo produto que lança no mercado de consumo.
A solidariedade, é a que deve tanta importância a extensão do conceito de fornecedor a todos que integram a cadeia de consumo, no casa de haver uma reparação da danos em decorrência de uma relação de consumo. Neste sentido, os sistemas de proteção ao crédito são considerados fontes de responsabilidade de todos que deles se utilizam, e participam de uma atividade intermediária de fornecimento no mercado brasileiro, Cláudia Lima Marques (2002, p. 350), sustenta que:
A técnica do CDC foi, pois, a de estabelecer responsabilidade solidária pelas atuações negociais dos “ajudantes” dos fornecedores, seja no momento pré-contratual, seja na execução ou nas formas de cobrança de dívidas e de bancos de dados.
É através desses sistemas que os fornecedores