monografia
CONTEÚDO: Crimes contra o patrimônio (art. 155 à 183); Crimes contra a propriedade imaterial (art. 184 à 196); e, Crimes contra a organização do trabalho (art. 197 à 207).
DIREITO PENAL – PARTE ESPECIAL
Relações com a parte geral: Nosso Código Penal se divide em duas partes, notadamente distintas, porém funcionalmente ligadas: Parte Geral (arts. 1º a 120) e Parte Especial (arts. 121 a 361):
- Na Parte Geral encontram-se fixadas toda a estrutura do direito penal, conceituando crime, os tipos de sanções penais admitidas pelo sistema jurídico e as condições de sua aplicação, bem como os princípios que orientam todo o sistema de leis.
- Na Parte Especial encontram-se descritos, por sua vez, os fatos que, por ofenderem ou exporem a perigo bens jurídicos fundamentais para o convívio social, o ordenamento jurídico-penal prevê como puníveis, determinando a espécie e a quantidade da pena aplicáveis a cada um deles, em abstrato.
Classificação dos crimes: Nosso Código Penal, dividido em títulos, capítulos e seções, tomou por base o objeto jurídico, ao proceder à ordenação dos tipos penais, ou seja, quais bens jurídicos deveriam ser preservados para que os mesmos não fossem violados.
Foi então sistematizado em 11 títulos principais, sendo a seguinte a sistematização realizada na Parte Especial do diploma penal brasileiro de 1940:
Título I – Dos crimes contra a pessoa
Título II – Dos crimes contra o patrimônio
Título III – Dos crimes contra a propriedade imaterial
Título IV – Dos crimes contra a organização do trabalho
Título V – Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos
Título VI – Dos crimes contra a dignidade sexual
Título VII – Dos crimes contra a família
Título VIII – Dos crimes contra a incolumidade pública
Título IX – Dos crimes contra a paz pública
Título X – Dos crimes contra a fé pública
Título XI – Dos crimes contra a administração pública
Espécies de normas penais: Os