MONOGRAFIA
INTRODUÇÃO
Neste trabalho abordaremos sobre a lei 9.296/96 criada para regulamentar o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Tal lei trata especificamente das interceptações telefônicas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal, cabendo ao juiz deferir sobre a quebra do sigilo.
O tema é polêmico uma vez que atualmente muitos casos públicos de repercussão na mídia nacional de operações que investigaram crimes de lavagem de dinheiro, subornos, formação de quadrilhas, corrupção envolvendo políticos e empresas prestadoras de serviços públicos. O resultado das interceptações telefônicas também poderão ser levadas para o processo administrativo sendo decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça uma vez que já houve a quebra de sigilo.
A motivação para a escolha do tema se deu pelas polêmicas que suscitam discussões no meio jurídicoque polemizou recentemente a validação das interceptações no caso de investigação da Operação Monte Carlo, que investigou negócios ilegais do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Ca¬¬choeira, são legais. Alguns criticam dizendo que há uma banalização das escutas com o argumento de combater o crime e a prolongação das autorizações em que há casos no Brasil de interceptações que duram dois anos. É um fenômeno que raramente se vê em outros países.
O trabalho baseou-se em pesquisas bibliográficas, em pesquisas de jornais, artigos publicados na internet,inclusive, artigos de profissionais da área penal com o intuito de procurar embasamento teórico, consistente na análise pretendida. E o método de pesquisa utilizado foi o método exploratório.
No primeiro capítulo tratará sobre as provas no processo penal analisando conceitos e a natureza jurídica das provas em geral.
No segundo, abordaremos sobre as provasilícitas e ilegítimas no processo penal brasileiro seus