Monografia
Em outras palavras, podem ser tuteladas antecipadamente os pedidos declaratório, constitutivo, condenatório, executivo e mandamental. Nada impede, de fato, o julgamento antecipado de um pedido constitutivo.”Na mesma obra, aquele autor, às fls. 186, enfatiza que:“Tratando-se de tutela antecipatória fundada em receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível a sua concessão antes da ouvida do réu, e, por óbvio, antes da apresentação da defesa.”Satisfeitos os requisitos da tutela antecipada, ao Exmo. magistrado é facultado dar-lhe procedência ou não, cabendo à parte que a requereu recorrer de sua decisão, nos casos previstos em lei, em caso de