MONOGRAFIA TRIBUTARIO
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
JULIANA CATOJO SAMPAIO PESSIN
NATUREZA JURÍDICA DO PEDÁGIO
Sorocaba
2011
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JULIANA CATOJO SAMPAIO PESSIN
NATUREZA JURÍDICA DO PEDÁGIO
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários –
IBET, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Tributário.
Sorocaba
2011
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JULIANA CATOJO SAMPAIO PESSIN
NATUREZA JURÍDICA DO PEDÁGIO
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários –
IBET, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Tributário.
BANCA EXAMINADORA
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RESUMO
Após o advento da Constituição Federal de 1988, o tema da natureza jurídica do pedágio sofreu algumas alterações, haja vista a nova redação do artigo 150, V, de tal diploma legal. Referido dispositivo diz ser vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder
Público. A partir desta ressalva, surgiram duas correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca da natureza jurídica do pedágio: a primeira que afirma tratar-se de tributo e a segunda que afirma tratar-se de tarifa ou preço público. Assim, o presente trabalho é no sentido de trazer à baila as principais discussões relacionadas ao tema para, ao final, chegar a uma conclusão coerente e satisfativa da proposta determinada.
Palavras-chave: pedágio, natureza jurídica, preço público, tarifa, tributo.
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ABSTRACT
After the advent of the 1998’s Federal Costitution, the toll’s legal nature theme has changed, because of the new text of article 150, V, of such legislation. According to the device, it is forbidden