Monografia - direito
A problemática a ser tratada é como o empregador irá cobrar o valor da indenização referente a ação de regresso do empregado que cometeu o crime de assédio sexual no ambiente de trabalho, haja visto em caso do empregado infrator não tendo como arcar com a responsabilidade do pagamento da ação indenizatória a favor do empregador, ele responderá com seus bens ?
Para Guedes,
“O assédio sexual no ambiente de trabalho é configurado pela prática de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função conforme previsão expressa no Código Penal, artigo 216-A (introduzido pela Lei n 10.224 de 15/5/2001)”.(Guedes, 2007, p.03)
Traz conseqüências prejudiciais ao ambiente de trabalho, atenta contra a integridade física, psicológica e a dignidade humana, garantida constitucionalmente (inciso X, art. 5º da CF/88) e também causa constrangimento, além de redução na produtividade em decorrência de abalo emocional. As conseqüências jurídicas do assédio sexual no ambiente de trabalho ocorrem em decorrência de promoções com mero intuito de receber favores sexuais, o empregador responderá por desvio de função, cabendo também indenização por dano moral visando a reparar a natureza íntima e pessoal do assediado em decorrência do constrangimento e humilhações sofridas no ambiente de trabalho. O empregador é responsável pela reparação dos danos decorrentes de atos praticados por seus empregados (inciso III, do art. 932 do Código Civil Brasileiro), desde que demonstrado pelo assediado a existência do dano e o nexo causal. As penalidades asseguradas pela legislação trabalhista são: advertência, suspensão e rescisão do contrato por justa causa. Está garantido ao empregador o direito de regresso em relação ao empregado agressor do assédio sexual, conforme dispositivo legal do