Monografia assédio moral
1.1. O trabalho e a dignidade da pessoa humana
O trabalho engrandece e dignifica o homem como um todo, que dele abstrai meios e faz com que se torne possível a produção de bens econômicos que são indispensáveis à sua subsistência, à realização pessoal, à valorização e respeitabilidade no âmbito social e familiar 1. É, sem dúvida, um importante instrumento para se implementar e assegurar a todos uma existência digna, conforme estabelece o caput do artigo 170 da Constituição da República Federativa do Brasil, norma fundamental e superior do ordenamento jurídico brasileiro.2
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social3 (...)
De acordo com a ideologia capitalista, o trabalho humano produtivo é essencial para o desenvolvimento econômico, político e social de uma Nação, tendo em vista que o progresso do mundo globalizado em que nos encontramos só se alcança através da produção, distribuição e circulação de bens e serviços.4
A dignidade do trabalhador volta-se para o trabalho livre e consciente, cuja liberdade de trabalho foi conquistada apenas após o surgimento da servidão seguida do corporativismo medieval, culminando com a Revolução Industrial no final do século XVIII e início do século XIX, onde iniciou-se a produção industrial e organização do trabalho voltada para a máquina e especialização do trabalho humano, objetivando à produtividade e a lucratividade.5
A mão de obra no período da escravidão já era explorada com o objetivo de se obter lucro, contudo o escravo não tinha o reconhecimento de pessoa humana, tão pouco
tinha vontade própria, era considerado unicamente como propriedade de seus donos, era uma “autêntica relação de domínio”.6
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada somente em 10.12.1948 dista em seu artigo 23.1 a respeito do