Monografia Assedio Moral Trabalhista
INTRODUÇÃO
O Direito passa por modificações constantemente, praticamente todos os ramos procuram estabelecer uma perspectiva em conformidade com os direitos humanos, com o Estado Democrático e com a proteção contra todo e qualquer tipo de tirania. Conseqüentemente, na seara do Direito do Trabalho, surgiram novos direitos para os trabalhadores, ocasionando um aumento da competitividade por um melhor relacionamento no mundo laboral.
Essa competitividade contribui enormemente para a prática do Assédio
Moral, pois traz consigo opiniões que divergem umas das outras, causando ofensas, humilhações, entre outros atos que caracterizam o Assédio.
O tema Assédio Moral na relação de emprego despertou interesse após leitura de algumas literaturas no campo do Direito do Trabalho. Dentre essas literaturas, destaca-se a pesquisa realizada por Margarida Barreto, publicada no site: www.assediomoral.org.
O Assédio moral na relação de emprego é um tema de grande relevância jurídica, pois significa agressão moral ou psicológica no ambiente de trabalho, sendo concretizado através de condutas antiéticas utilizando escritos, gestos, palavras e atitudes que expõem o empregado a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, de maneira prolongada, com fim de discriminar e/ou excluir a vítima (empregado) da organização e ambiente do trabalho.
Na visão jurídica, não se têm dúvidas que tal tema importa violação dos deveres contratuais, violando os princípios da boa-fé, respeito, não-discriminação, entre outros. Essa violação gera grandes problemas para o empregado, visto que fere a personalidade e dignidade, gerando problemas de saúde (psicofísicos), desemprego e até suicídio nos casos mais extremos.
Demonstraremos que o Assédio moral pode ser praticado pelo empregador ou chefe, diretor, encarregado (Assédio vertical descendente), por um colega de serviço (Assédio horizontal), ou, ainda, por empregados em relação aos superiores hierárquicos (Assédio