Monografia Assedio Moral Na Justi A Do Trabalho
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO/TURMA 23
Projeto de Pesquisa: Assédio Moral no Direito do Trabalho
ARAXÁ/MINAS GERAIS
2015
1. RESUMO
O objetivo deste trabalho é analisar sobre o assédio moral no direito do trabalho. Tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado. O empregado, quando assediado, é amparado pelo artigo 483 da CLT, tendo o direito de ingressar com uma ação por danos morais contra o empregador.
Nesse sentido, as jurisprudências de nossos tribunais, já se posicionam a favor da indenização por dano moral no âmbito do trabalho, protegendo assim, cada vez mais o empregado, contra atos que atentem contra sua dignidade, honra e moral.
Palavra Chave: Assédio moral no direito do trabalho; danos morais no âmbito do trabalho.
2. INTRODUÇÃO
O assedio moral sempre existiu em nosso ordenamento jurídico, mas é algo oculto, difícil de ser provado pela vitima.
O que vem a ser o assedio moral? É o constrangimento que a pessoa passa, causando problemas psicológicos a ela.
O assédio moral no trabalho pode ocorrer de várias maneiras, dentre tantos destaca-se: - Humilhação que os funcionários sofrem, em publico ou secretamente pelos patrões; - Imposição de tarefas das quais, sabe ser impossível de realizar, mais mesmo assim, determina ao assediado para que este a cumpra, sob pena de perder o emprego; - Os próprios colegas de trabalho, por quererem subirem de cargo, são capazes de tudo, inclusive de ferir a moral alheia.
Os problemas psicológicos prazidos por essa praticas são horríveis, trazendo ao assediado diversos transtornos de difícil reparação.
O assédio moral no trabalho está regulamentado na segunda parte do art. 483 CLT. Ocorre que, na maioria dos casos de assédio moral, o trabalhador, não suportando a carga psíquica, pede a