Monogradia
É patente que as indústrias estão em franco desenvolvimento tecnológico, porém, é escassa a preocupação com as questões ambientais.
A sociedade moderna, caracterizada pelo sistema econômico capitalista e pela diversidade proporcionado, fenômeno que se desenvolveu desde a revolução industrial.
Mas tal fenômeno encontra seu lado nocivo na degradação ambiental e implicações nos ecossistemas sem precedentes, que chega a ameaçar não só a biodiversidade (plantas e animais), mas também o homem e o próprio planeta que o abriga, ameaçando, inclusive, que as futuras gerações tenham direito a um futuro.
Tem-se consciência de que os problemas ambientais são cada vez mais intensos. Nesse ínterim, coloca-se a questão ambiental como tema primordial a ser considerado pelos Estados, mercado e sociedade, levando-se em consideração principalmente que tais problemas possuem estreita ligação com o desenvolvimento da atividade econômica, à medida que esta explora os recursos naturais através de uma cadeia produtiva para atender a demanda.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado vem em resposta a necessidades do homem do século XXI, sendo considerado fruto de uma evolução de direitos e de uma revisão de paradigmas, além de uma mudança de filosofia.
Não havia uma consciência ecológica e nem tão pouco a preocupação na feitura de normas protetivas. Somente com o despertar do valor que representa o meio ambiente para a preservação da espécie humana, passou, então, a ser objeto de tutela do direito ambiental.
Há a nítida percepção de que o desenvolvimento não pode se dar a qualquer custo e, muito menos, em detrimento à vida. Todavia, devido a dificuldades em sua implementação, a evolução do Direito Ambiental não ocorre de forma plena.
Em consonância, o dano ambiental não é necessariamente atual e demonstra-se de difícil ou, na maioria das vezes, impossível reparação. Devido à