MONO JUNTADA COM INTRODU O E CONCLUS O
21330 palavras
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INTRODUÇÃOO Asilo Político é reconhecido formalmente na Constituição, em Leis e em Tratados Internacionais. Embora o instituto do Asilo Político seja reconhecido na comunidade internacional e nacionalmente como um princípio que rege as relações internacionais, tendo regras para sua admissão, muito ainda se discute.
Há uma imprecisão no que concerne à estabelecer de forma reta e segura os requisitos para que o indivíduo se candidate a concessão do Asilo Político, e uma amplitude demasiada no que tange a liberdade de parâmetros utilizados no processo de julgamento e aceitação desta pessoa em território asilante, pois cabe ao Estado acolhedor examinar caso a caso e verificar se há a ocorrência ou não de vários requisitos necessários para concessão de Asilo Político. Por exemplo, cabe ao Estado asilante decidir que fatos seriam encarados como crime político, se há perseguição política, se há urgência no requerimento do indivíduo que pede asilo, entre outros.
Como se não bastasse tal imprecisão, há ainda o desrespeito às regras e tratados internacionais que disciplinam o instituto, dando asilo político a quem não preenche adequadamente os requisitos. Com o desrespeito as regras internacionais entre países soberanos, cria-se margem para tensões internacionais, prejudiciais as relações diplomáticas, que podem dar ensejo, ao cancelamento do tratado, não estabelecimento de tratados futuros, cessação da relação diplomática, vedações de acordos de mútua ajuda econômica e conflitos de qualquer natureza, prejudicando o povo brasileiro.
De fato, há discricionariedade para que o Governo decida a quem concederá o benefício do Asilo Político. Quando o indivíduo reúne todos os requisitos necessários, o país soberano decidirá livremente se irá aceitar o estrangeiro perseguido em seu país ou não. Tal decisão está amparada em legislação nacional e internacional, e seja a resposta positiva ou negativa, não deixa lacunas para qualquer manifestação descontente de outro Estado