Mono economia
Os fundos de private equity e venture capital (PE/VC) deveriam ser registrados entre as melhores alternativas de investimento e deveria contar com todo apoio privado.
Para o melhor desenvolvimento das atividades relacionadas aos fundos de PE/VC, destacam-se no caso brasileiro a necessidade de melhorar a qualidade e agilidade do sistema jurídico nacional, a questão da percepção da corrupção e a proteção aos direitos intelectuais.
O sistema jurídico precisa se adaptar para melhor acelerar o julgamento das disputas judiciais que tratam de assuntos relativos ao controle das empresas e direitos dos acionistas minoritários. Atualmente as empresas através de um acordo entre os acionistas ou se listadas na Bolsa de Valores de São Paulo, acabam aderindo à câmara de arbitragem para resolução desse tipo de problema. Essa não é a melhor solução, porém visa evitar uma disputa judicial.
A questão da corrupção e da impunidade nas esferas públicas é outro entrave enfrentado pelos fundos de PE/VC para seu desenvolvimento no Brasil. O país sofre constantemente com escândalos e casos de tráfico de influência que acabam adicionando ao mercado uma variável de incerteza externa ao negócio, dificultando a análise de viabilidade dos projetos.
4.2 Mudanças legais e institucionais
Segundo Carvalho at al (2006 p. 133) a CVM através da instrução 391/03 estabeleceu obrigatoriedade aos fundos de investimento a resolução de conflitos com as empresas investidas nas câmaras de arbitragem..
A Lei 10.303/02 proporcionou estímulo e desenvolvimento ao mercado de valores mobiliários, pois segundo Carvalho at al (2006, p. 133) a lei veio proteger os acionistas minoritários, principalmente em operações de fechamento de capital na qual limitou-se em 50% a emissão de ações preferenciais sem direito a voto e obrigou o tag along de no mínimo 80% do preço pago ao controlador. A nova lei de falências de 2005 propiciou a modernização do