MONITORIA FUNDAMENTOS SÓCIO
3º bimestre
Direito e Revolução
1 Mudança social, reforma e revolução.
A evolução pode ser definida como uma mudança social elaborada na mente de um indivíduo que supera o esforço socializador do seu meio social, conseguindo a adesão de outros indivíduos até lograr a plena vigência social. É um processo espontâneo e com participação volitiva do homem.
As instituições básicas de uma determinada forma social de convivência, a base econômica, o poder político, a estratificação social e o próprio direito só muito raramente serão alterados pela ação intencional do homem.
A capacidade humana de orientar volitivamente a sociedade é limitada, quando esse nível é alcançado , a sociedade ou as suas instituições básicas começam a demonstrar uma inelasticidade. Não havendo mais flexibilidade num sistema social ou instituição, como um pequeno balão de borracha que alcançou o limite da sua elasticidade que continua sendo inflado, as instituições e os sistema, nesse caso, terão, um dia, de estourar. É a revolução.
Hoje, em nosso mundo social é bem difícil que uma mística conservadora consiga barrar o surto revolucionário quando as condições de elasticidade das instituições atingidas pelo surto inovador já deram tudo de si e os fatores objetivos da vida social continuam insinuando reformas e transformações. A força retardante desses processos revolucionários é, no momento atual, a engrenagem imperialista. O imperialismo cria, para as revoluções, novas e difíceis condições, o que oferece um grande perigo para a eclosão de uma guerra.
2 Sociologia e revolução.
No estudo da teoria sociológica da revolução, o sociólogo tem que enfrentar os valores como fatos humanos. Sua atitude deve ser neutra, não podendo acatar os valores do revolucionário e nem a do conservador.
3 Teorias da revolução.
Grupo de teorias psicológicas:
a) Teorias intelectualistas: A eclosão dos fenômenos revolucionários é fruto das construções