Monitoração das doenças diarreicas agudas
A atuação do Programa Nacional de Controle da Tuberculose compreende estratégias inovadoras que visam ampliar e fortalecer a estratégia DOTS, com o enfoque na articulação com outros programas governamentais para ampliar o controle da Tuberculose e de outras comorbidades, como, por exemplo, a AIDS. Além disso, privilegia a descentralização das medidas de controle para a Atenção Básica, ampliando o acesso da população em geral e das populações mais vulneráveis ou sob risco acrescido de contrair a Tuberculose, como as populações em situação de rua, pessoas privadas de liberdade e a população indígena, além da articulação com organizações não governamentais ou da sociedade civil, para fortalecer o controle social e garantir a sustentabilidade das ações de controle.
A manutenção da Tuberculose como um problema de Saúde Pública faz com que novas respostas devam ser pensadas no sentido de promover a equidade, garantindo o acesso aos pacientes, visando não apenas o seu atendimento e bem estar, mas, num sentido mais amplo, a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) em suas diretrizes. As alternativas passam por readequação do sistema de saúde no atendimento destes pacientes, redefinição de procedimentos e organogramas, redefinição das missões institucionais de entidades da sociedade civil e pela busca de alternativas para equacionar o problema, dentre estas a comunicação deve ocupar um lugar de destaque. A integralidade no SUS, em especial a garantia ao acesso, é garantida pela Constituição Federal em seu Artigo 196, que assegura que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Também os artigos 2º e 5º, inciso III, da Lei nº. 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da