monarquia e o direito
A Constituição outorgada de 1824 legitimou a continuidade da escravidão e ao mesmo tempo definiu os direitos e deveres dos cidadãos do jovem Brasil. Perdurou por todo o período monárquico uma sucessão hereditária do poder moderador, o voto censitário (só para os ricos) e um Estado centralizado.
É também na monarquia que surge o Código Criminal de 1830, um monumento legislativo derivado das Câmaras do Império, que positivava leis que regulavam a ordem e as relações sociais. Cria-se, a partir de então, um conceito de universalidade das leis. Tratava dos crimes e dos delitos e, consequentemente, das penas a serem aplicadas. O Código possuía uma idealização nobre, porém sabe-se que na prática ele fazia distinção de classes, possuía penas degradantes e até pena de morte para crimes comuns.
Ainda nesse período surge o Parlamentarismo, que é um sistema de governo formado pelo parlamento, composto de representantes escolhidos pelo povo para deliberar e votar as leis do país. Ele começa a emergir no período regencial como uma tentativa de delimitar e ao mesmo tempo ajudar a atuação do Estado, que enfrentava problemas com a abdicação de D. Pedro I.
Infere-se que o Brasil Monárquico foi marcado por uma forte atuação do medo sob a população, ele era usado como uma forma de manter as estruturas do poder, conservando o poder absoluto do monarca e oprimindo a população. Marcado por uma jurisdição eclesiástica, o Direito se molda em meio à um conjunto de conflitos.