Moeda
A evolução dos instrumentos monetários não pararia com descoberta da operacionalidade da moeda-papel. Os certificados emitidos, devido à sua aceitação já generalizada, passaram a circular mais que as próprias peças metálicas. Seu valor não decorreria ainda da regulamentação oficial de sua emissão, mas simplesmente da confiança geral em sua plena conversibilidade.
Essas emissões monetárias trariam vantagens para produtores, comerciantes e banqueiros. Os primeiros passaram a ter acesso a uma nova fonte de financiamento, os comerciantes obtinham créditos suficientes para a expansão de seus negócios e os banqueiros beneficiavam-se das receitas correspondentes aos juros.
Evidentemente, essa passagem histórica das primeiras formas de moeda-papel (certificados emitidos mediante lastro metálico integral) para as primeiras formas de papel-moeda ou de moeda fiduciária (notas bancarias emitidas a partir de operações de crédito, sem lastro metálico) envolveria consideráveis margens de risco. Como o valor das notas em circulação passou a ser maior do que as garantias de conversibilidade. Originalmente, os certificados de depósito em circulação eram iguais ao valor total de metais custodiados. Mas, com o desenvolvimento das operações de crédito e emissão de moeda fiduciária, o lastro metálico tornara-se apenas parcial. Se as casas bancarias não agissem com prudência, todo o sistema poderia desmoronar, desde que os possuidores do papel-moeda em circulação reclamassem, por desconfiança generalizada, a reconversão metálica em grande escala e em curtos intervalos de tempo. A insuficiência de reservas desacreditaria essa nova forma de moeda – cuja aceitação se vinha processando lentamente, desde fins do século XVII e ao longo de todo o século XVIII.
Os riscos então evidenciados conduziram os poderes públicos a regulamentar o poder de emissão de notas bancárias, já então entendidas como papel-moeda ou moeda fiduciária. O direito à emissão de notas, em