Modulo I TSJ Semin rio II

2541 palavras 11 páginas
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM Direito Tributário

Módulo Tributo e Segurança Jurídica

Seminário II
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

GUILHERME DOS SANTOS CORREIA DE OLIVEIRA

Questões
1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN. (Vide anexo I).

Resposta

A resposta será divida em duas partes. A primeira parte expondo os motivos, enquanto a segunda evidenciará os critérios, concluindo pela proposta de classificação.

Inicia-se, desde logo, pela ressalva de que toda classificação importa em subjetividade do exegeta, porquanto para as normas existir relações intranormativas e internormativas.
Daí se pode dizer que não há critério correto ou incorreto, mas útil e inútil para a Ciência do Direito, levando em conta, ainda, a consciência ser redutora de complexidades dos objetos, que por sua vez possuem em sua natureza, em vezes, possuem infinidades de especificidades.
Pois bem, antes de especificar as espécies tributárias, é necessário entender quais são as regras lógicas utilizadas para divisão lógica.
Não obstante, os tributos como os objetos advém de um nome, geral ou individual, criando uma classe de objeto, sendo que um nome geral denota uma classe de objetos que apresentam o mesmo atributo.1
O atributo que distingue uma espécie do gênero é a diferença, ao passo que diferença específica são as qualidades específicas do gênero, tornando uníssono a seguinte proposição: a espécie é igual ao gênero mais diferença específica. (E = G +De).
Corroborando com o esposado, Roque Carrazza define que classificar é o procedimento lógico de dividir um conjunto de seres (de objetos, de coisas) em categorias, segundo critérios preestabelecidos.2
Os

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