Modulo I - Sem. VI
1 Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
Por regra-matriz de incidência tributária entende-se ser uma norma jurídica cuja finalidade é a instituição de determinado tributo, objetivando sua aplicação, agindo como modelo para construção de diversas normas.
Sua funcionalidade operacional no direito positivo consiste na ideia de que uma norma que institui tributo deve conter todos os requisitos necessários constantes da regra-matriz de incidência tributária, em que, a falta de um dos elementos acarreta insegurança jurídica, em virtude de que não irá possibilitar a regulação almejada pela legislação.
2 Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT? Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê?
Hipótese de incidência tributária caracteriza-se por ser parte da regra-matriz de incidência tributária, cuja finalidade é prever uma classe de eventos, em que descreve ocorrências de fundo econômico.
Como forma de melhor exemplificar, cabe descrever que na hipótese de incidência estarão contidos os critérios: material, espacial e temporal. Dessa forma, ao analisar determinado acontecimento, em um apontado espaço e desde que seja respeitado o critério temporal, haverá a hipótese de incidência tributária.
Todavia, é de suma salientar que a incidência tributária só ocorre mediante uma norma que seja individual e concreta, em que existirá a ocorrência de uma linguagem jurídica competente que viabiliza a cobrança do tributo, ante a subsunção do fato sucedido com a hipótese prevista.
Quanto a necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT é cabível responder que o critério pessoal é imprescindível na hipótese da regra-matriz de incidência tributária, isso porque sem ele fica impossibilitada a análise de quem é compelido ao pagamento do tributo (sujeito passivo) e/ou quem é a pessoa que auferirá o valor