Moderniza o dos Portos Prof Sergio Aquino
PROF.SÉRGIO AQUINO
Anderson Luz – nº 121399
Eduardo Nogueira – nº 121379
Fábio Silva Santos – nº 121400
José Humberto A Santos – nº 121388
Rosimeire A Lopes – nº 121397
Universidade Santa Cecília
MBA em Gestão Ambiental Portuária
ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL PORTUÁRIA
As atividades marítimas e portuárias eram regidas por uns cem números de leis, decretos-leis, decretos, portarias, resoluções, normas e tantos outros diplomas. Há dezenas de anos se atentou consolidar sem sucesso essas normas, simplificando-as, reduzindo-as e adequando-as aos dias modernos. E, procurando atender aos anseios de todos que se envolviam no comércio marítimo, visando a uma maior competitividade no mercado internacional, com a colocação dos produtos nacionais no exterior a baixo custo, inclusive reduzindo os de importação, procurou-se a modernização dos portos quando se editou a nova lei para regular a matéria. Com essa modernização a Lei n.8.630, de 25 de fevereiro de
1993, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 1993, que veio alterar boa parte das normas que até então regulavam as atividades das empresas que exerciam suas funções na “beira do cais”, bem como disciplinar as demais atividades e os próprios trabalhadores da orla portuária. A novela trouxe novas figuras no cenário portuário.
As federações dos trabalhadores avulsos, em conjunto com alguns partidos políticos, insatisfeitos com a edição da Lei n.8.630/93, ingressaram perante o Supremo
Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, visando suspender determinados dispositivos da referida lei, em especial a permissão concedida aos terminais privativos de movimentarem cargas de terceiros; a criação do órgão gestor de mão de obra; a fixação de tarifas pela administração do Porto; e a criação do Adicional de
Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - AITP. Em plenário, o STF entendeu que a total aplicação da lei que cuida da modernização dos portos não acarretava prejuízos