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CONTRATO DE LOCAÇÃO
Os signatários deste instrumento de contrato, de um lado,TEREZINHA DE FATIMA ANDRADE, brasileira, portadora da Identidade RG n°. 18.931.321-3- SSP-SP, e do C.P.F. n°. 085.754.358-09,residente nesta capital de São Paulo, chamada aqui de Locadora, e de outro Srª.CLEIDE MARIA FREIRE DE VASCONCELOS Brasileira, portadora de RG 18.9312.321-3 CPF 085.754.358-09 Residente nesta capital Tem justo e contratado, na forma de direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: Cláusula l - A primeira nomeada, aqui chamada " LOCADORA" sendo proprietário do imóvel ( salão comercial)a avenida flamingo nº 332 B, vila nova Curuçá, São Paulo capital.
Loca-o ao segundo, aqui chamado ** a locatária", mediante as condições adiante estipuladas.
Cláusula 2a- O prazo de locação é de 36(trinta e seis meses), a partir de 2 de Março de 2013 e a terminar em 2 de março de 2016. data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, e pintado e limpo como no ato da entrega das chaves, Artº 573 do Cód. Civil Brasileiro sob pena de incorrer na multa da cláusula 13°*.
Cláusula 3a- O aluguel mensal é de RS 350.00 (trezentos e cinqüenta reais ),dado 1 mês de deposito no valor de hum aluguel,será reajustado anualmente, conforme determinação do governo, ou pôr acordo comum das ambas as partes, de acordo com o índice oficial IGP, na falta outro índice vigente, que o locatário compromete pagar pontualmente até o dia 10 de cada mês com tolerância ate o dia 15 Na residência do locador ou na de seu representante,, Art 569 § H Cod Civil
Cláusula 4a- O locatário, salvo as obras que importem na segurança do prédio, obriga-se pôr todas as demais, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão ..papéis, telhados, vidraças, fechos,