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Autos do Processo nº 02-1589/05
Monalyza Karyne de Alencar Vieira, devidamente qualificada nos autos do processo de nº 02-1589/05, que tramitou perante esta respeitável vara, por sua advogada signatária (conforme procuração anexa - doc.nº), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a sua REABILITAÇÃO, com fulcro nos artigos 93 e seguintes do Código Penal, e 743 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Dos Fatos
A Requerente foi processada e condenada por crime de especificar, conforme a certidão do trânsito em julgado da r. sentença proferida por este juízo (doc.nº).
No entanto, verifica-se que a pena que foi imposta a Requerente extinguiu-se há cerca de 07 anos (sete) anos.
Do Direito
Conforme o art. 94, do CP: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos acima mencionados.
A pena que foi imposta a Requerente extinguiu-se há cerca de 07 anos (sete) anos. Durante este período, a Requerente ressarciu o dano causado pelo crime (doc.nº).
Não obstante, a Requerente manteve residência e domicílio neste país (doc.nº), assim como sempre demonstrou comportamento público e privado.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Ante o