Modelos teoricos da organizacao
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
ESTÉTICA E IMAGEM PESSOAL
Prerrogativas necessárias para a abertura de uma emrpesa na área de estética
Ponta Porã
2012
Fabíola ribeiro rolon
Prerrogativas necessárias para a abertura de uma emrpesa na área de estética
Trabalho interdisciplinar apresentado ao Curso Estética e Imagem Pessoal da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a conclusão do semestre.
Ponta Porã
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................3
2 PRERROGATIVAS NECESSÁRIAS PARA A ABERTURA DE UMA EMRPESA NA ÁREA DE ESTÉTICA........................................................................................4
3 CONCLUSÃO......................................................................................................7
REFERÊNCIAS.......................................................................................................8
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho pretende visualizar os requisitos necessários para abertura de um centro de estética, ou seja, as prerrogativas formais e matérias para o seu funcionamento, com base nos conteúdos estudados nesse semestre, embasados pelo tema “Saúde, Estética e Imagem Pessoal”. Os elementos materiais são todos os bens moveis e imóveis necessários para o funcionamento do centro estético vão desde o próprio ponto comercial até os equipamentos e os produtos. Os formais correspondem as prerrogativas legais para o funcionamento do centro estético, ou seja, seu registro e alvará sanitário de biossegurança.
2 Prerrogativas necessárias para a abertura de uma emrpesa na área de estética.
Todo ramo comercial