Modelos de Extratos de trabalho
EDSON PEREIRA BARBOSA, NA FORMA ABAIXO:
Nº 168/2013
1 – DAS PARTES
1.1 – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA BARRA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua das Rosas s/n°, centro, inscrito no C.N.P.J sob o n° 37.275.823/0001-30, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CANDIDO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade (RG) sob nº 2294835 – SSP/GO, portador do CPF Nº 431.853.471-53.
1.2 – CONTRATADO: EDSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado à Rua José Joaquim da Silva, Qd-1, Lt-5, s/nº, Vila Boa Vista, Santo Antonio da Barra/Go., portador da cédula de identidade (RG) sob Nº 4917565 – DGPC/GO, portador do CPF Nº 023.013.331-24, doravante denominado de CONTRATADO.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato, a limpeza dos lotes baldios dos órgãos públicos e margens da BR-060 do perímetro urbano (carpir, roçar, tapa buraco, remover lixo e entulho, transportando até o local adequado), de todo perímetro urbano do Município de Santo Antonio da Barra/GO e Santa Cruz das Lages.
2.3 – O CONTRATADO sub-locará mão de obra de terceiros para execução do serviços consignado na clausula 2.1. que correrá por suas expensas.
2.2 – A CONTRATANTE não se responsabiliza pelas obrigações fiscais e trabalhistas para a execução do serviço aqui contratado e nem a respeito de possível terceirização feita pelo CONTRATADO para execução do serviço objeto do presente instrumento de avença.
3 – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
3.1 - O presente contrato perdurará da data de sua assinatura, e será considerado rescindido a partir do dia em que terminar os serviços consignados na Clausula 2.1, não podendo ultrapassar o dia 20/04/2013.
4 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao