Modelos contratuais e suas Leis
A Lei:
Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.
Quem pode ser aprendiz?
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Qual a finalidade do contrato de Aprendiz?
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Como é realizada a contratação?
A Lei determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. A empresa deve assinar convênio com entidade qualificada em formação técnico-profissional e cuidar para que o aprendiz permaneça em curso de aprendizagem no trabalho desenvolvido sob a orientação dessa entidade.
Qual a forma de pagamento?
A remuneração mínima do aprendiz tem como referência o salário mínimo/hora. Mas o empreendedor é livre para estipular qualquer valor de salário acima deste mínimo estipulado pela lei.
Quais são seus direitos?
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
Curiosidades
O Empregador pode demitir o aprendiz nas seguintes circunstâncias:
Quando o aprendiz fizer 18 anos antes de se completar o período do contrato (máximo de dois anos);
Se houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
Se ele cometer falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; a pedido do aprendiz.