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AÇÃO PENAL
AUTOS Nº 0002556-56.2012.8.26.0615
ALESSANDRO DOS REIS MORAIS, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal supra mencionada, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado adiante firmado, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, na forma do art. 396 e seguinte do CPP, em conformidade com alteração da Lei 11.719/08, e, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
BREVE RELATO DOS FATOS
Fora o acusado o denunciado e encontra-se processado por este ínclito juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsume-se à norma penal incriminadora inserta no art. 129, §9º, do Código Penal.
Segundo se recolhe da peça acusatória, o acusado no dia 12 de julho de 2012, por volta das 12h, no interior da residência localizada na Rua Manoel Luis dos Santos, nº 1133, Cohab III, nesta cidade e comarca de Tanabi, ofendeu a integridade física de sua esposa SELMA APARECIDA COSTA MORAIS, provocando-lhe lesão corporal de natureza leve descrita no Laudo de Exame de Corpo de Delito.
Ainda remissão a peça acusatória, apurou-se que a vítima estava sendo agredida fisicamente por seu filho IGOR COSTA MORAIS, já falecido, quando chegou ao local o denunciado, também passou a agredi-la com socos e apertões nos braços. PRELIMINARMENTE
Espera de Vossa Excelência a declaração de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do ACUSADO, com fulcro no artigo 25, do Código Penal, c/c artigo 397, inc. I, do Código Processo Penal, pelo pressuposto da Legítima Defesa de Terceiros, uma vez que o ACUSADO REPELIU INJUSTA E ATUAL AGRESSÃO FÍSICA a sua ESPOSA, a Senhora SELMA APARECIDA COSTA MORAIS, pelo segue.
É certo que, em data, hora e lugar já