Modelo
Aluno: Artur Bonfim, Antônio Rodrigues, Neilymar Flores e Pedro Ferraz
Curso: Direito
Turma: DIR02A
BOA VISTA / RR
História do Direito
Assunto: Direito e Historiografia
Aluno: Artur Bonfim, Antônio Rodrigues, Neilymar Flores e Pedro Ferraz
Curso: Direito
Turma: DIR02A
BOA VISTA / RR
Introdução
Uma das maneiras de se dizer o direito é através da história, identificando os institutos jurídicos a partir das tradições. A evolução também é capaz de legitimar o direito, não deixando de lado o passado, mas dando ênfase ao presente, bem como as atualizações futuras.
Vários vícios estão presentes no decorrer da evolução do direito, tais como anacronismos, evolucionismos reducionistas e tantos outros. Dentre eles, o que merece destaque é o evolucionismo, pois contou com ilustres juristas em sua defesa e propagação de ideias.
Martins Júnior é o exemplo de seguidor do evolucionismo. Diz-se que o evolucionismo é ainda presente no dia a dia do mundo jurídico, pois, entende-se que o presente é mais importante que o passado, no entanto, o pretérito serve de base para a atualidade.
Evolucionismo e continuidade como permanência são instrumentos úteis ao discurso de legitimação conservadora do direito, pois em ambos os casos as rupturas e os processos descontínuos são ignorados e retirados da história, fazendo crer em continuidades e evoluções naturais e inexoráveis sob as quais indivíduos, coletividades e ideias são incapazes de interferir.
2.1. O movimento dos Annales e a nova história
Duas estratégias eram abordadas pela história tradicional: vinculação da continuidade do exercício do poder por intermédio do direito e elevação do senhor, rei, à condição de superioridade, por meio de suas glórias narradas.
Por ter a condição de líder, o senhor glorioso sustentava a continuidade no exercício do poder, entendendo assim como um direito também continuar no poder. Era considerado soberano.
No final do século XIX, esse tradicionalismo