Modelo
Processo nº 1049070-72.2014.8.26.0100
CANDIDO AUGUSTO DO REGO BARROS NETO, já qualificado nos autos da ação em epigrafe, que move em face de NATURA COSMETICOS S/A, representado por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho de fls. 172, se expor e requerer.
Primeiramente, cumpre informar que a petição de folhas 158, foi protocolada 20 dias após a publicação do despacho, ou seja, o prazo para que a Empresa-ré se manifestasse já havia transcorrido, descumprindo assim o disposto no artigo 185 do Código de Processo Civil, dessa forma, se faz necessário que a petição e documentos juntados pela Requerida, em folhas 158 a 171, não sejam conhecidas. (Podemos melhorar um pouco, pq o termo não seja conhecido, remete a recurso)
Entretanto, sendo diferente o entendimento este juízo sobre as questões acima alegadas, vem o Autor se manifestar sobre a petição. (+ou-)
A Empresa-ré alega que agiu de forma licita ao negativar o nome do Autor, trazendo aos autos, notas fiscais que descriminam os produtos que o Requerente teria solicitado, mas, deve ser observado que nenhuma das notas fiscais juntadas é acompanhada da assinatura do Autor ou de qualquer outra pessoa, que comprove o recebimento de tais produtos, a simples emissão da nota fiscal nada prova. (Isso é documento novo ? Poderia ser apresentado a qualquer momento ? Precisamos desenvolver melhor)
Outrossim, a própria Ré reconheceu em folhas 148, que o Autor nada devia, ao juntar neste processo a planilha da empresa, em que consta que todos os pedidos que o Requerente teria feito, estavam pontualmente pagos, sendo assim, não justificaria a negativação do nome do Autor. (Excelente)
Desta forma, sendo a Empresa-ré incapaz de comprovar a inadimplência do Autor, não resta duvidas de que a Empresa-ré tem o dever de indenizar a