MODELO
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CIDADE DE NATAL/RN.
"URGÊNCIA MÉDICA"
José Lucas Costa Moreira, brasileiro, estudante, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Sra. FILOMENA FABIANA COSTA
MOREIRA, brasileira, divorciada, cabeleireira, RG n° 1859172, inscrita no CPF sob o número
000.823.314-48, residente e domiciliada na cidade de Natal/RN, na Rua da Lagosta, n° 466, BL. D,
Apartamento 2802, Condomínio Corais de Ponta Negra, CEP 59090-500, por seu procurador infra-assinado, com base no art. 196 da Constituição da República, no princípio da dignidade da pessoa humana, e art. 798 do Código de Processo Civil, vêm, mui respeitosamente à presença de
V. Exa., em caráter urgente, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, com endereço para intimações na Procuradoria Geral do Estado, com sede na Av. Afonso Pena, 1155 - Tirol, Natal RN, 59020-100, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme “Declaração Médica”, em anexo, da lavra da Dra. Lana do Monte Paula Brasil –
CRM/RN 2129, o representado é acometido de uma doença gravíssima, que pode culminar com irreparáveis problemas à saúde e à vida do Representado, caso não lhe seja ministrada a medicação Somatropina Recombinante de forma contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado. O tratamento da referida doença possui elevado custo, uma vez que a medicação que tem de tomar de forma contínua e ininterrupta, custa em média entre R$1.600,00, e os pais do representado, não possuem, nem de longe, condições de arcar com os custos de tal medicamento.
Após muitas lutas, e a duras penas, o representado conseguiu receber a dita medicação
de uso imprescindível do Estado do Rio Grande do Norte. Todavia, para a surpresa de todos, o dito medicamento (que está