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ARMAZEM DO FEITOSA – Frutas e Verduras (qualificação), inscrita no CGC/MF sob o nº 003.045.376/0001-1, Inscrição Estadual nª 294.287.289-45, com sede na Rua Nossa Senhora do Rosário. n. 265, Centro, na cidade de São Manuel/SP, tendo como proprietário do estabelecimento comercial, RAFAEL FEITOSA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cedula de Identidade n. 97.431.733-X e do CPF n. 076.341.119-45, residente e domiciliado na avenida das Bandeiras, n 845, (CEP 15.236-009) Vila dos Medicos, na cidade de São Manuel/SP, vem, através de seu advogado adiante assinado (mandato incluso - doc. I), respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no artigo 796 do código processual civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente ação;
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra FACTORING – DINHEIRO FACIL, (qualificação), situada na avenida Origines Lessa, n. 289, (Cep 16.356-087), Edificio Comercial, salas 205/208, na cidade de Lençois Paulista/SP, espelhando as razões e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
I DOS FATOS
No dia 25 de março do ano de 2014, teve o seu estabelecimento invadido por dois assaltantes armados, que lhe renderam e levaram todo o dinheiro do caixa e ainda um talão de cheques com apenas uma folha.
Rafael (proprietário do Armazem do Feitos), na época dos fatos, fez um boletim de ocorrência e registrou todo o ocorrido, inclusive sustando o pagamento do cheque roubado na instituição financeira.
No mês passado, Rafael percebeu pelo extrato bancário que o cheque que havia sido roubado foi depositado na vizinha cidade de Lençois Paulista/SP. No ddia de ontem, Rafael foi surpreendido por uma notificação do Cartorio de protesto da comarca de são Manuel/SP, Levada a efeito pela Espresa Ré, para pagamento da quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) – (Valor do cheque), no prazo de 48 horas,