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Postado por academicadedireito em Estágio II, MODELO, Penal, Peça Processual, Prática Penal. Etiquetado:Estágio II,MODELO, peças, Prática Penal. 1 Comentário
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
X, brasileira, casada, secretária, residente e domiciliada na Rua _____ n. ___, nesta Comarca, por intermédio de seu procurador, infra-assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e art. 1º da Lei n. 1.533/51, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato ilegal de Y, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal nos autos do Processo Criminal n. ____, no qual consta como réu Z, pelos motivos a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
A impetrante trabalhou durante cinco meses como secretária de Z, em seu consultório, situado na Rua ___ n. __, nesta Cidade. No dia __/__/__, após alguns desentendimentos, Zpassou a acusar a impetrante de ter furtado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais ficavam guardados num cofre existente no consultório. Ato contínuo, Z registrou boletim de ocorrência contra a impetrante, ocasio nando a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos.
Durante o curso do inquérito, diante do frágil quadro de evidências que despontava, Zacabou por confessar que não houve furto algum, tendo ele mesmo, na noite anterior, retirado o dinheiro do cofre. Como estava com raiva da impetrante, passou a acusá-la injustamente, dando causa à instauração de inquérito policial contra esta, mesmo sabendo de sua inocência.
O inquérito contra a impetrante foi arquivado e o Ministério Público ofereceu denúncia contra Z por incurso no art. 339 do Código Penal.
Recebida a denúncia, a impetrante requereu sua intervenção no feito como assistente da acusação, nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal.
Contudo, o MM. Juiz impetrado não admitiu a assistência da impetrante, sob o argumento de que o sujeito passivo do