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APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001
APELANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
APELADO: MINISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA interposta em face do ESTADO DE SÃO PAULO, irresignado com o acórdão de folhas n. (Números das folhas), vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, diante das doravantes expostas razões.
Requer que, após admitido e processado o tempestivo recurso, se digne Vossa Excelência determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que nova decisão seja proferida.
Nestes termos, Pede deferimento.
(Cidade – UF), (Data).
(Membro do Ministério Público) (Masp)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO N.º (…)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO
Eminentes Ministros,
I – DOS FATOS
Devido às péssimas condições que se encontram os presídios estaduais, condições essas que ferem o princípio da dignidade da pessoa humana, o Ministério Público deste estado ajuizou ação civil pública em face do Estado de São Paulo para que realize reforma nos presídios.
Julgado procedente o pedido em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo, em decisão unânime, entendendo que os direitos fundamentais do preso, previstos constitucionalmente, são normas programáticas, não podendo, outrossim, intervir o Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, sob pena de atingir os princípios da separação dos poderes e da discricionariedade.
II – DO CABIMENTO DO RECURSO
Tempestivo, o recurso foi interposto no