MODELO A O XONTRA CEF
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EXMº SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ILHÉUS - BAHIA PROCESSO N° 2000.33.01.000840-4 BALBINA TELES BARRETO, devidamente qualificada nos autos do PROCESSO CAUTELAR EM EPÍGRAFE, por seus advogados in fine assinados, constituídos na forma do instrumento procuratório anexo aos mencionados autos, com endereço para intimação constante do rodapé desta, vem à presença de V. Exª, com acatamento, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL, C/C COM PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de Ilhéus, com endereço à Rua Marquês de Paranaguá, 291, centro, nesta cidade, e a UNIÃO FEDERAL, pelo Conselho Monetário Nacional, Órgão gestor do Sistema Financeiro de Habitação, na pessoa de seu representante legal, Procurador Chefe da Advocacia Geral da União, com endereço à Praça Visconde de Cairú, nº 01, Centro, Ilhéus - Bahia, com supedâneo no art. 796 e seguintes, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:PRELIMINARMENTE Requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, de 05.02.50, com as alterações da Lei 7510, de 04.07.86, por não ter condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Distribuição por dependência em virtude da existência de processo dependente deste já tramitando nesta instância e apensamento aos Autos do Processo Cautelar epígrafe.
D O S F A T O S A Autora celebrou, com a empresa Ré, CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E MÚTUO COM OBRIGAÇÕES E HIPOTECA (doc.02, anexo aos autos do processo cautelar), tombado sob nº 8.0069.0.000.089-1, em 01.10.1997, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses, para aquisição do imóvel residencial situado na Rua de acesso para Barreira, nº 275, nesta cidade de Ilhéus-BA, conforme Cláusula C, item 3.4