MODELO TRABALHO PENAL
Teoria geral (o que não precisa ser provado e seus meios)
Provas propriamente dita
O efeito de cada prova ( Art. 155 ao 250 CPP)
Manuscrito, para entregar no dia da NP II.
Modelo para elaboração:
1. Conceito de prova – Prova é tudo aquilo que é utilizado no decorrer de um processo para criar o convencimento do juiz. A s provas são trazidas ao processo pelas partes interessadas, para que possam provar a veracidade das alegações ou contestar os fatos narrados.
2. Sistema de avaliação e valoração da prova – Existem no âmbito jurídico brasileiro três sistemas de avaliação e valoração das provas, são eles:
Sistema da prova legal, também conhecido como sistema tarifado, da certeza moral do legislador e da verdade formal. Neste sistema, o juiz tem papel de mero aplicador das leis, que devem ser seguidas com rigoroso acatamento as normas estabelecidas, sem que possa o magistrado ter qualquer tipo de convicção, apenas total obediência ao ordenamento jurídico.
Sistema da certeza moral do juiz ou da íntima convicção. É um sistema que permite ao juiz sua livre escolha, uma liberdade ilimitada para decidir, o magistrado decide da forma que bem entender, sem levar em consideração o texto da lei.
Sistema da livre convicção ou do livre convencimento através de uma persuasão nacional. É o sistema que busca o equilíbrio entre os demais, tem sua forma mista em relação aos anteriores. Impõe que o juiz tem liberdade para formar sua convicção, porém dentro de uma fundamentação legal.
3. Finalidade das provas – São finalidades das provas, levar ao julgador o conhecimento dos fatos, a fim de formar seu convencimento, através de demonstração e reconstrução.
4. Princípios das provas – São os princípios das provas:
A comunhão das provas – Todas as provas juntadas a um processo são comuns a ambas as partes e qualquer uma delas pode se utilizar dela.
Publicidade – É uma garantia constitucional, que permite que os processos sejam, em regra, públicos a fim de