Modelo ro
Processo nº
Reclamante:
Reclamada:
Reclamante, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve, inconformado, com a r. sentença de fls., comparece perante V. Exa. para, no prazo legal, interpor RECURSO ORDINÁRIO, consubstanciado nas razões anexas, requerendo seu processamento e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Nestes termos, pede deferimento. Cidade
Advogado
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
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Processo nº
Reclamante:
Reclamada:
Origem:
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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO
Colenda Turma:
Ínclitos Julgadores:
A recorrente demonstra inconformismo em face da decisão de primeiro grau, que julgou procedentes os pleitos formulados pelo autor, condenando-a como responsável subsidiária pelo pagamento dos débitos trabalhistas emergentes da lide.
Em que pese a douta sapiência do nobre magistrado do trabalho, que preside a 3ª. Vara do Trabalho de Uberaba, não há porque se esmorecer frente ao entendimento de primeiro grau, porquanto, “data maxima venia”, deveras injusto o teor da sentença, na medida em que, ao condenar a recorrente, de forma subsidiária, não atentou para a natureza das atividades desempenhadas pelo reclamante (operador de máquina - preparo do solo), consideradas atividades-meio da recorrente.
Respalda a pretensão da inicial na aplicação do teor do Enunciado 331, IV, do c. TST, que dispõe sobre a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços quando se trata de terceirização.
Ocorre que a atividade do autor não integra, por óbvio, as atividades-fim da recorrente.
Não há cogitar-se, “in casu”, da aplicação do Enunciado 331, do c. TST, pois não se tem qualquer comprovação de que a defendente tenha