MODELO RAZ ES DE RESE
AÇÃO CRIMINAL N. 592/2012
WALLACE APARECIDO MARINHO, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, através de seu advogado dativo e procurador que esta subscreve, vem perante a douta presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 588 do Código de Processo Penal (CPP), requerer a juntada nos autos das RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO outrora interposto.
Nestes termos, pede deferimento.
Morro Agudo, 02 de maio de 2013.
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO N. : 0002460-85.2012.8.26.0374(374.01.2012.002460-2/000000-000)
N. DE ORDEM: 592/2012 – Ação Penal
COMARCA: Morro Agudo/SP
RECORRENTE: Wallace Aparecido Marinho
RECORRIDO: Justiça Pública
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
NOBRES JULGADORES
Com a devida vênia, não merece prosperar a r. decisão de pronúncia, pelo seguinte exposto.
DOS FATOS
Consta da exordial acusatória que na data dos fatos, o recorrente esteve, em companhia de um menor de idade, no sítio da vítima, no intuito de subtrair bens móveis (dinheiro). No decorrer dos acontecimentos, após estar na posse, porém não mansa e tranquila, da carteira do ofendido, o acusado, supostamente com intuito de matar, teria atirado na vítima José Lourenço, que posteriormente veio a falecer devido aos ferimentos provocados pelo projétil disparado.
Na fuga, a vítima José Renato, filho de José Lourenço, perseguiu o acusado e este para não ser pego pelo mesmo teria, supostamente com intuito de matar atirado naquele a fim de garantir a fuga e assegurar a execução do crime de roubo.
Por estes ocorridos, o ilustre representante do Ministério Público denunciou o recorrente por corrupção de menores, roubo consumado, homicídio consumado e homicídio tentado. Estes últimos com as qualificações constantes na denúncia.
Diferentemente do que consta na