modelo peça civil
Autos n. APFD N.
JOAO MURANGA, já qualificado nos autos da respectiva AÇÃO PENAL, promovida pela Justiça Pública, por intermédio do Ministério Público Estadual, neste R. Juízo vem com o devido acatamento e respeito, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado signatário, que esta subscreve, em DEFESA PRELIMINAR para dizer que, “data venia” não concorda com os termos da denúncia ofertada pelo Douto Representante Ministerial, porém, ao tempo que requer seja julgada improcedente a denúncia absolvendo sumariamente o réu pelas razões assacadas.
DOS FATOS E DO DIREITO.
1. O réu possivelmente será absolvido pelo MM. Juiz, porque os termos da denúncia não condizem com a verdade. Aliás, o representante do MP nem sequer individualizou a conduta do denunciado.
2. O MP oferece denuncia, indiciando o réu, pela pratica do crime previsto no Art. 155, § 4 inciso IV do CP.: “mediante o concurso de duas ou mais pessoas”; sendo assim, com grande respeito ao representante do MP, discordamos com a aplicação do inciso para o indiciamento do Sr. JOAO MURANGA o, visto que a respeito à aplicação do inciso IV, para o indiciamento não só do Sr. JOAO MURANGA como também do Sr. Luis Muranga a inconformidade é ainda maior, visto que o MP diz que agiram juntos para efetivar o furto, mas não é isto que vemos no próprio depoimento dos réus, onde o Sr. JOAO MURANGA relata na fls. 12, nas linhas 17 a 22 que: “aproveitou a oportunidade dos proprietários não estarem em casa para realizar o furto de um botijão de gás e uma bicicleta, que após o furto seguiu sua vida normalmente.” , já o Sr. Luiz Muranga relata na fls. 10, nas linhas 16 a 28 que: “aproveitou a ausência de seu bisavô para furtar vários objetos do interior do imóvel, que primeiro furtou um botijão de gás e uma cesta básica, que o declarante afirma que posteriormente seu primo JOAO