modelo petçao
O representante da promotoria de justiça, criciúma/SC através de suas atribuições institucionais com fulcro no art. 129º, inciso III da CF/88, art. 82º, inciso VI da lei complementar 197/2000 e do art. 5º da lei 7.347/85, vem propor contra o Eduardo Bisturi, brasileiro, casada, medico, inscrito no CPF sob nº 303.222.556-45 e no RG sob nº 3.450.810 SSP/SC, residente e domiciliado na avenida: Luiz Rosso, nº: 3745, bairro: São Luiz, CEP:88803470, criciúma/SC, ação civil publica, pelos fatos e fundamentos;
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1. Dispõe ainda acerca da legitimidade do Ministério Público para figurar no pólo ativo da demanda, exercendo função institucional de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em conformidade com os artigos 127 e 129, III da Constituição Federal
Segundo o Professor José Affonso da Silva:
A qualidade do meio ambiente se transformará num bem, num patrimônio, num valor mesmo, cuja preservação, recuperação e revitalização se tornam um imperativo do Poder Público, para assegurar a saúde, o bem estar do homem e as condições de seu desenvolvimento. Em verdade, para assegurar o direito fundamental à vida.( http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=82%2018.)
2. As áreas de preservação permanente são intocáveis a doutrina segue o ritmo de intocabilidade das APPs, “Segundo o disposto no Código florestal e suas atualizações, o entendimento a ser dado às APPs é de que são áreas totalmente protegidas(ARAÚJO, 2002, p.12)”; “A legislação florestal brasileira referente às APPs é muito rígida, restritiva e proibitiva, na qual a regra básica é a intocabilidade”( MACHADO, 2004,p.1075);
3. Ao construir qualquer tipo de construção as margens de um rio, com a largura total menor de 10 metros, devemos