Modelo petição
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JOSAFÁ DA SILVA, já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso – doc .1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar Resposta a acusação, com fulcro no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
JOSAFÁ DA SILVA foi denunciado pela prática de estelionato continuado, uma vez que repassou 2 cheques no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sem provimento de fundos. Oferecida a denúncia foi devidamente citado.
II – DO DIREITO
A denúncia deve ser reconhecida como inepta.
Com efeito, a denúncia não permite o amplo exercício do direito de defesa. Vale dizer: não há nos autos a descrição adequada da imputação feita ao réu. Vejamos.
A denúncia não descreve quando foi praticado o delito. Da mesma forma, não descreve e que forma fora praticado o delito e, também, não imputa qualquer descrição efetiva a conduta do réu. Ora, nessa situação não há o que se falar em possibilidade de exercício do direito de defesa. Trata-se enfim, de típico caso de denúncia inepta, artigo 564, IV, do Código de Processo Penal. Caso superada a preliminar, forçoso é reconhecer que se trata de caso de absolvição sumaria.
Com efeito, trata-se de hipótese em que o fato é manifestamente atípico. Com efeito, não há que se falar em lesividade a bem jurídico no presente caso. Trata-se de flagrante caso de atipicidade da conduta ante a falta de justa causa para a ação penal, de forma que o réu deve ser absolvido nos termos do artigo 397, e incisos do Código de Processo Penal, vez que o réu quitou os débitos dos respectivos cheques antes do oferecimento da denúncia. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja anulado ab initio o processo, nos termos do artigo 564, IV do