modelo petição
Direito e Processo Civil: Petição Inicial
Direito e Processo Civil
Temas ligado ao Direito e Processo Civil junto ao Exame de Ordem e suas últimas novidades... q u arta-fe ira, 31 d e març o d e 2010
Petição Inicial
Olá pessoal…
Finalmente postarei sobre Petição Inicial. Este primeiro post conterá apenas a estrutura genérica das petições iniciais e algumas dicas desta para o Exame de Ordem, tendo em vista que na prática muita coisa não é seguida. Ao final, deixarei um problema para quem quiser treinar e no próximo post colocarei a resposta na forma de petição.
Um grande abraço a todos, especialmente pra minha nova amiga Steli, que andou me cobrando este assunto e que com certeza será bem sucedida na prova. Mãos a obra…
DA PETIÇÃO INICIAL
A regra geral, no direito brasileiro, é que a jurisdição é inerte. Isto significa dizer que o
Judiciário, usualmente, não dá início ao processo de forma espontânea, ou seja, a parte deve provocar o Estado para que o processo se inicie.
Portanto, o processo se desenvolve por iniciativa da parte interessada (autor), por meio de um ato processual, que recebe a denominação de petição inicial (exordial, peça inaugural, vestibular etc.).
Além de instaurar o processo, a petição inicial identifica a demanda, já que traz os denominados elementos identificadores da ação, que são as partes, a causa de pedir e o pedido. Tais elementos são relevantes para se saber quando uma ação é igual a outra e a carcterização das possíveis situações de litispendência e coisa julgada.
Requisitos da Petição Inicial (Art. 282, CPC): O referido artigo deve ser a bússola do advogado no momento da elaboração da petição inicial. Principalmente no Exame de
Ordem, deve o candidato, ao final da elaboração da petição, fazer uma nova leitura do art. 282 para ver se nada esqueceu de colocar na peça.
Estrutura da Petição Inicial:
1 – Endereçamento:
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XEETSIO EHR OTR UZ E IET
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