Modelo Peti O
DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - ABANDONO DO LAR CONJUGAL - DEFESA INDIRETA PROPORCIONADA PELA PARTE RÉ - JUSTO MOTIVO INCOMPROVADO - ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PARTILHA DOS BENS POSTERGADA - RECURSO PROVIDO A quebra imotivada da vida em comum por um dos cônjuges é razão suficiente para autorizar o ajuizamento da ação de separação. Tendo a parte ré reconhecido que se afastou voluntariamente do lar, a ela compete demonstrar o justificável motivo de sua conduta, ex vi do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil. (TJ-SC - AC: 145273 SC 2003.014527-3, Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 08/10/2004, Terceira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Chapecó.)
DOS BENS:
Não há bens a serem compartilhados, uma vez que durante a constância do casamento não foi adquirido nenhum bem pelo casal, a fim de ser discutido na presente ação de Divórcio.
DOS FILHOS:
Da relação conjulgal, não houve a concepção de nenhum filho.
DOS ALIMENTOS:
Em relação aos alimentos, a requerente dispensa o mesmo, em razão de prover o seu sustendo próprio e sobrevivência.
DO NOME DE SOLTEIRA:
A Requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja: ....., tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.