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SANDY CHEEKS, brasileira, viúva, cozinheira, portadora da Cédula de Identidade RG-SSP nº 0.000.000, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua dos bobos, nº 0, Jardim do Éden, CEP 00.000-000, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, vem por sua advogada infra-assinada, com escritório profissional na Avenida X, nº 00, CEP 00.000-000, nesta Cidade de Londrina, Paraná, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face de SEU SIRIGUEIJO, brasileiro, amasiado, eletricista, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 00.000.000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
01. Do fato
O Requerido locou um imóvel estabelecido na Rua Y, nº 00, cujo proprietário é Bob Esponja; para que se consumasse o negócio, o Requerido pediu à Requerente para que esta fosse a sua garantidora na locação, ou seja, sua fiadora. A Requerente, de boa fé e com intenção única de ajudar o Requerido, concordou em afiançar o referido negócio.
No contrato de locação, o Requerido se obrigou a fazer o pagamento do aluguel no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) todo dia 00 de cada mês a contar do mês de Junho de 2013 (dois mil e treze). Tal contrato possuía termo certo que se findava no dia 00 de Junho de 2016 (dois mil e dezesseis). (doc. Anexo)
Entretanto, Excelência, já nos primeiros meses de locação, o Requerido deixou de pagar os aluguéis, como fora acordado entre as partes, sendo que desta forma a Requerente tornou-se inadimplente na obrigação, pois assim se obrigou quando aceitou afiançar o negócio.
Como a Requerente é uma mulher honesta e de bem, ela se comprometeu, por meio do contrato de confissão de dívida (doc. Anexo), a quitar essa dívida do Requerido no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), dando 1.000,00 (mil reais) no ato da assinatura do contrato, sendo que o restante da