Modelo pedido de reconsideração
Autos do processo nº 0063061-80.2014.8.03.0001
ANGÉLICA REGINA MIRANDO DO CARMO, devidamente qualificada nos autos da ação de número em epígrafe que move contra o ESTADO DO AMAPÁ, inconformada com a decisão que indeferiu o pedido de Gratuidade Judicial, nos seguintes termos:
Indefiro o pedido de gratuidade, concedo o recolhimento de custas mínimas e o restante ao final pela parte sucumbente. Após a juntada do comprovante de recolhimento, cite-se o réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de sessenta dias, com as advertências do art. 319 do CPC.
Vem, por seu procurador subscritor, requerer RECONSIDERAÇÃO dessa decisão, pelos motivos e fundamentos seguintes:
I. DA OBRIGATORIEDADE DAS DECISÕES FUNDAMENTADAS
A Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso IX, determina nula a decisão não fundamentada, in verbis:
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Dessa forma, requer desde já, que, caso o Juízo entenda que não deve cumprir com o que determina a Lei nº 1.060/1950 e a Lei estadual nº 0933, de 01 de novembro de 2005, que se enquadram perfeitamente ao caso, conforme será demonstrado a seguir, fundamente especificamente seus motivos.
II. DA GRATUIDADE E ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONFORME A LEI Nº 1.060/1950
A gratuidade de justiça está prevista na Lei nº 1.060/1950, que considera como “necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado,