MODELO PARECER CRISTIANE
2. Classe de Assunto: 99. Processo Interno do TCE-TO
2.1 Assunto: 45. Outros – Doação de Bens Móveis Inservíveis
3. Responsável: Conselheiro José Wagner Praxedes
4. Órgão: Tribunal de Contas do Estado
4.1 Entidade:
5. Relator: Conselheiro José Wagner Praxedes
6. PARECER JURÍDICO Nº ffffffff/2013
6.1 O presente processo interno se formalizou objetivando a alienação, por meio de doação, dos bens móveis referentes a mobiliários, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, conforme relação de fls. 05 a 12, os quais foram considerados ociosos, sucateados, obsoletos e inservíveis para o uso deste Tribunal de Contas, para fins de baixa patrimonial, conforme se extrai dos memorandos acostados às fls. 02 a 04, sendo que no memorando de fls. 03, elaborado pelo Coordenador de Material e Patrimônio, atestou-se que a recuperação dos aludidos bens, é antieconômica ou impossível, não sendo, portanto, mais viável a utilização dos mesmos em qualquer setor deste TCE.
6.2 Inicializando o aludido procedimento, foi emitida por esta Presidência, às fls. 16, a Portaria nº 172, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Boletim Oficial nº 886, instituindo a Comissão Permanente para realização de inventário e Reavaliação do Patrimônio deste Tribunal, coordenada pelo Servidor Murilo Santos de Queiroz, e posteriormente, a Portaria nº 687, de 10 de junho de 2013, designando a referida comissão para executar os trabalhos com estrita observância à legislação vigente, em especial o artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/931.
6.3 Em assim sendo, após a primeira reunião, foi lavrada a ata na qual se registrou que o Coordenador da Comissão “ levantou a necessidade de aferição dos bens constantes na relação de bens considerados inservíveis para alienação e baixa patrimonial, onde determinou-se que a conferência será realizada após a definição do espaço físico onde os bens ficarão disponibilizados para realização da doação”, tendo sido