Modelo Matriculado MASCULINO GUARA
TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.036.282/0001-40, estabelecida na QE 13, conjunto D, casa 02, GUARÁ- DF, CEP 71050-040 respeitosamente, vem à presença de V. Exa., através de seu advogado que esta subscreve, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de ROBERTO CANTILHO DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 693.090.861-49, residente e domiciliado na QI 22 , CONJUNTO Z, CASA 20, GUARÁ I – DF, CEP 71015-258, consubstanciados nos fundamentos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
I – DA COMPETÊNCIA
Conforme preceitua o artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, é no foro do domicílio do Réu, via de regra, que a competência se fixa quando se trata de demanda proposta perante os Juizados Especiais Cíveis.
Tendo em vista que o Requerido reside na cidade satélite do Guará, atendida pelo Fórum da Circunscrição do Guará, Distrito Federal, este é o foro competente para processar e julgar a presente Ação de Cobrança.
Outrossim, importante ressaltar que a Requerente é empresa enquadrada no Simples Nacional definida como LTDA, conforme se pode comprovar pelo Cadastro Nacional e pelo Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Fiscal do DF – DIF, em anexo.
Portanto, é legitimada a propor ação de cobrança perante o Juizado Especial Cível, estando de acordo com a Lei 12.126/09.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
O Requerido, no ano de 2010, se matriculou no instituto de idiomas sob a matricula nº 1009014, no valor de R$ 1.362,20 tendo sido pactuado o pagamento dessa quantia em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 453,40 (duzentos e setenta e dois reais e quatro centavos), com vencimento para o dia 25 e 10 respectivamente de cada mês a iniciar-se em outubro de 2010 e findar-se em dezembro de 2010.
Ocorre que o Requerido não adimpliu totalmente o